A legislação moçambicana não permite que senhorios retirem inquilinos apenas para colocar novos arrendatários que paguem mais pela renda. O esclarecimento foi feito pelo advogado Alexandre Chivale durante o programa Linha da Frente, da MBC TV.
Segundo o jurista, um proprietário não pode rescindir um contrato de arrendamento por mera conveniência pessoal ou porque encontrou outro cliente disposto a pagar um valor mais elevado pelo imóvel.
Chivale explicou que a denúncia do contrato por parte do senhorio só é aceite em situações específicas previstas na lei, como a necessidade comprovada do imóvel para habitação própria. Mesmo nesses casos, o proprietário deve demonstrar que não possui outra residência disponível.
“O argumento não pode ser usado como pretexto para retirar famílias e aumentar o valor da renda”, explicou o advogado durante o programa.
Outro ponto destacado foi a questão dos pagamentos em moeda estrangeira. Apesar de existirem contratos definidos em dólares ou outra divisa, a legislação garante ao inquilino o direito de efectuar o pagamento em meticais, seguindo as regras cambiais em vigor no país.
O jurista alertou, no entanto, que os direitos dos inquilinos também estão ligados ao cumprimento dos seus deveres. Em caso de falta de pagamento das rendas, o senhorio pode avançar legalmente para a cessação do contrato de arrendamento.
A explicação surge numa altura em que aumentam as reclamações sobre subida de rendas e pressão sobre famílias em várias zonas urbanas de Moçambique. (Vozafricano)