A tensão entre os funcionários do Conselho Municipal de Nacala-Porto e a gestão autárquica atingiu um novo ponto crítico, após o Ministério Público ordenar a desocupação imediata do edifício municipal no prazo máximo de 24 horas.
A decisão foi formalizada através de um ofício datado de 6 de Abril de 2026, emitido pela Procuradoria Distrital da República, que considera a ocupação das instalações como ilegal e uma ameaça à ordem pública.
A paralisação dos serviços municipais teve início a 19 de Fevereiro, quando os trabalhadores apresentaram um caderno reivindicativo exigindo melhores condições salariais. Entre as principais reclamações estão a implementação da Tabela Salarial Única (TSU), a aplicação do sistema SISTAFE, o aumento de 15% nos salários e o pagamento de vencimentos em atraso há cerca de três meses.
Segundo o procurador João Sérgio da Conceição Taimo, embora o direito à greve seja reconhecido, é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos. O magistrado alertou que a permanência dos funcionários nas instalações pode configurar crime de desobediência.
O documento do Ministério Público adverte ainda que o incumprimento da ordem poderá resultar em consequências legais graves, incluindo penas de prisão, conforme previsto no Código Penal moçambicano.
A crise tem sido marcada por momentos de tensão, incluindo detenções anteriores de alguns funcionários pela Polícia da República de Moçambique (PRM), embora posteriormente tenham sido absolvidos pelo tribunal.
O município, liderado por Faruk Momade Nuro, enfrenta agora o desafio de encontrar uma solução que responda às exigências dos trabalhadores e permita o restabelecimento dos serviços públicos numa das cidades portuárias mais importantes do país. (Por Carlos Albertos )