O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar o novo pacote legislativo da Comunicação Social em Moçambique, composto pela Lei de Comunicação Social, Lei de Radiodifusão e Lei do Conselho Superior da Comunicação Social.
Segundo a Presidência da República, os diplomas foram aprovados pela Assembleia da República e posteriormente submetidos à verificação da sua conformidade com a Constituição da República, tendo sido considerados compatíveis com a Lei Fundamental do país.
De acordo com o comunicado oficial, a nova legislação surge no âmbito dos esforços do Estado para modernizar e reforçar o quadro jurídico do sector da Comunicação Social, numa altura em que os desafios ligados à informação, liberdade de imprensa e transformação digital continuam a crescer.
O Governo defende que as novas leis procuram garantir o respeito pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação, ao mesmo tempo que reforçam o papel da Comunicação Social na consolidação das instituições democráticas.
O pacote legislativo estabelece ainda bases para fortalecer a função da Comunicação Social como instrumento de informação, educação e formação da opinião pública, promovendo também a unidade nacional, cidadania e defesa dos interesses estratégicos do país.
Segundo a Presidência, as novas normas pretendem igualmente impulsionar o desenvolvimento económico, social, científico e cultural de Moçambique, mantendo alinhamento com os princípios do Estado de Direito Democrático.
Com a promulgação destes diplomas, Daniel Chapo reforça o compromisso do Estado com uma Comunicação Social considerada mais profissional, plural, responsável e orientada para o interesse público, direitos humanos e coesão nacional.
Fonte: Presidência da República de Moçambique