É um dos maiores pesadelos financeiros para qualquer família. A esposa contrai um empréstimo em segredo, deixa de pagar as prestações e, meses depois, o marido recebe uma notificação judicial ou uma carta do banco. O medo instala-se imediatamente: será que a casa construída com anos de sacrifício pode ser penhorada por uma dívida que ele nunca autorizou? A resposta da lei moçambicana não é tão simples quanto muitos pensam e depende de detalhes que podem decidir o destino do património da família.
Maputo – O aumento do recurso ao crédito em Moçambique trouxe consigo um crescimento dos conflitos familiares relacionados com dívidas escondidas. Em muitos casos, um dos cônjuges solicita empréstimos para abrir um negócio, pagar despesas pessoais, resolver dificuldades financeiras ou até cobrir outras dívidas, sem informar o marido ou a esposa.
Quando o incumprimento acontece, surge a grande preocupação: o banco pode avançar contra os bens da família, mesmo que o outro cônjuge nunca tenha assinado qualquer contrato?
Uma investigação à legislação moçambicana mostra que a resposta depende do regime de bens do casamento, da origem da dívida, da natureza do património e das garantias prestadas ao banco.
O CASAMENTO NÃO FAZ COM QUE TODAS AS DÍVIDAS PASSEM AUTOMATICAMENTE PARA O OUTRO CÔNJUGE
Um dos maiores mitos existentes é acreditar que, por duas pessoas serem casadas, qualquer empréstimo feito por uma delas passa automaticamente a ser responsabilidade da outra.
A legislação moçambicana não estabelece essa regra.
A Lei n.º 22/2019 (Lei da Família) prevê diferentes regimes de bens para o casamento e define quais são os bens próprios de cada cônjuge e quais podem integrar o património comum.
Por isso, antes de saber se um banco pode atingir determinado bem, é necessário responder a várias perguntas:
- Em que regime de bens foi celebrado o casamento?
- A dívida foi contraída para benefício da família ou apenas para fins pessoais?
- Quem assinou o contrato de empréstimo?
- Foi prestada alguma garantia ao banco?
Sem essa análise, não existe uma resposta única.
SE A ESPOSA FEZ O EMPRÉSTIMO SOZINHA, O MARIDO É OBRIGADO A PAGAR?
Nem sempre.
Se a esposa contraiu um empréstimo apenas em seu nome, para interesses exclusivamente pessoais e sem a participação do marido, não existe uma regra que torne automaticamente o marido responsável por essa dívida.
No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.
Se o empréstimo tiver sido utilizado para necessidades comuns do agregado familiar ou se existirem cláusulas contratuais específicas, o enquadramento jurídico poderá ser diferente.
A CASA FOI COMPRADA ANTES DO CASAMENTO. O BANCO PODE PENHORÁ-LA?
Esta é uma das questões mais mal compreendidas pelas famílias.
Em regra, se o marido adquiriu a casa antes do casamento com recursos próprios, esse imóvel constitui um bem próprio dele.
O simples facto de casar não transforma automaticamente a esposa em coproprietária desse imóvel.
Da mesma forma, uma dívida pessoal contraída apenas pela esposa não autoriza automaticamente o banco a penhorar uma casa que pertence exclusivamente ao marido.
Contudo, existem situações que podem alterar completamente esse cenário.
O banco poderá ter direitos sobre o imóvel se, por exemplo:
- o marido tiver assinado o contrato como fiador ou coobrigado;
- a casa tiver sido dada como garantia hipotecária do empréstimo;
- existir uma decisão judicial baseada nas circunstâncias concretas do processo;
- a lei reconhecer que determinados bens podem responder pela dívida em função da sua natureza e do regime matrimonial.
Por isso, não basta saber quem pediu o empréstimo. É igualmente importante saber quem é proprietário da casa e quais as garantias prestadas ao banco.
E SE A CASA TIVER SIDO COMPRADA DURANTE O CASAMENTO?
Neste caso, a resposta torna-se mais complexa.
Quando o imóvel é adquirido durante o casamento, será necessário analisar qual o regime de bens escolhido pelos cônjuges.
Em determinados regimes matrimoniais, os bens adquiridos durante a união podem integrar o património comum do casal.
Nessas situações, um tribunal poderá ter de avaliar se a dívida pode atingir bens comuns ou apenas o património exclusivo do cônjuge devedor.
Cada processo dependerá dos factos concretos, da origem dos recursos utilizados para comprar a casa, do regime matrimonial e da finalidade do empréstimo.
O BANCO PODE PENHORAR A CASA SEM PASSAR PELO TRIBUNAL?
Não.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, um banco não pode simplesmente decidir tomar uma casa porque existem prestações em atraso.
A penhora de um imóvel depende, em regra, de um processo executivo e da observância dos procedimentos legais previstos na legislação moçambicana.
O devedor tem direito à defesa, e o tribunal analisará se estão reunidos os requisitos para que determinado bem possa responder pela dívida.
E SE A CASA TIVER SIDO HIPOTECADA?
Aqui a situação muda completamente.
Quando um imóvel é oferecido como garantia hipotecária, o banco passa a ter uma garantia real sobre esse bem.
Se houver incumprimento do contrato, a instituição financeira poderá promover a execução da hipoteca, seguindo os procedimentos previstos na lei.
É precisamente por isso que muitos especialistas recomendam que nenhuma pessoa assine um contrato de hipoteca sem compreender totalmente as suas consequências.
O MAIOR ERRO É ASSINAR COMO FIADOR SEM SABER O QUE ISSO SIGNIFICA
Outro problema frequente ocorre quando o marido aceita assinar documentos do banco apenas para “ajudar” a esposa.
Ao tornar-se fiador ou coobrigado, poderá assumir responsabilidades que vão muito além daquilo que imaginava.
Em caso de incumprimento, o banco poderá exigir o pagamento também ao fiador, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
Muitas famílias só descobrem a dimensão desse compromisso quando já existe um processo judicial.
O QUE A LEI PROCURA PROTEGER?
A legislação moçambicana procura equilibrar dois interesses.
Por um lado, protege o direito dos bancos de recuperarem créditos concedidos legalmente.
Por outro, impede que património pertencente a pessoas que não assumiram determinada obrigação seja atingido sem fundamento legal.
É precisamente por isso que cada processo exige uma análise detalhada do contrato, do regime de bens, da propriedade dos imóveis e das garantias prestadas.
O ALERTA DO VOZAFRICANO
Um empréstimo escondido pode destruir a confiança dentro de um casamento, mas não significa automaticamente que o banco ficará com a casa da família.
A origem da dívida, a data em que o imóvel foi adquirido, o regime de bens do casamento, a existência de hipoteca, a assinatura de fiança e o conteúdo do contrato podem alterar completamente a solução jurídica.
Antes de assinar qualquer documento bancário, aceite apenas aquilo que compreende. E, se descobrir que o seu cônjuge contraiu uma dívida sem o seu conhecimento, procure imediatamente aconselhamento jurídico. Em matéria de património familiar, um único detalhe pode fazer a diferença entre proteger a casa ou perdê-la num processo de execução. (Redação / VozAfricano)
A NOTICIA ORIGINAL ESTA AQU DENTO DO SITE I: https://vozafricano.com/emprestimo-secreto-a-sua-esposa-fez-uma-divida-sem-lhe-contar-o-banco-pode-penhorar-a-sua-casa-em-mocambique/