Várias famílias foram forçadas a deixar as suas casas no Bairro Naucheche, na Vila Municipal de Mandimba, depois de serem associadas ao Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), segundo uma queixa apresentada à Procuradoria da República.
O documento levado às autoridades pelo Gabinete Jurídico do ANAMOLA aponta o régulo local, identificado como Mbalale, como o principal responsável pelos atos de intimidação e perseguição política que culminaram na deslocação das famílias.
De acordo com a queixa‑crime, a situação começou no dia 6 de Março, quando o coordenador distrital do ANAMOLA, acompanhado pelo director distrital de Finanças do partido e pelo coordenador da Vila de Mandimba, dirigiu‑se ao bairro para comunicar oficialmente ao régulo a realização de uma reunião de revitalização das bases do partido, marcada para o dia seguinte.
Apesar de a reunião ter sido comunicada com antecedência e dentro das normas legais, o documento relata que, assim que a comitiva se retirou, o régulo iniciou uma rusga pelo bairro, supostamente para identificar residentes associados ao ANAMOLA.
Na manhã do dia 7 de Março, por volta das 07h00, testemunhas relatam confrontos verbais, agressões físicas e ameaças, num clima de crescente tensão. Segundo a queixa, o régulo terá estimulado a expulsão de algumas famílias identificadas como apoiantes da legenda.
Apesar das tentativas de intimidação, a reunião do partido realizou‑se normalmente na tarde daquele dia, sem incidentes, segundo a direção do ANAMOLA. Mas, após a conclusão do encontro, os relatos de perseguição e ameaças teriam continuado, obrigando várias famílias a abandonar as suas casas, temendo pela sua segurança e bem‑estar.
No texto da queixa‑crime, o ANAMOLA sustenta que estes actos representam violação de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique. Entre os direitos alegadamente violados estão:
• Princípio da igualdade (artigo 35)
• Direito à integridade física e moral (artigo 40)
• Liberdade de associação política (artigo 52)
• Direito de residência e circulação (artigo 55)
“Tais práticas constituem grave violação dos direitos fundamentais dos cidadãos”, sublinha o documento, que classifica as ações do régulo como intimidação, perseguição política, ameaça e violação da liberdade de participação política.
A Coordenação Política Distrital de Mandimba pede às autoridades competentes que:
• Abram processo de investigação criminal
• Ouçam as vítimas e testemunhas
• Promovam responsabilização criminal dos envolvidos
O documento é assinado por Juliana Marco Armando, responsável pelo Gabinete Jurídico do ANAMOLA, e por Pio Marcos Armando.
“Moçambique é um Estado de Direito Democrático, onde todos os cidadãos devem exercer livremente os seus direitos políticos sem qualquer forma de perseguição ou intimidação”, lê‑se na peça.
Este caso volta a expor as tensões entre autoridades tradicionais e a liberdade de associação política nas zonas rurais do país, onde chefes comunitários e régulos ainda mantêm grande influência sobre as populações. (Vozafricano)