O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) veio a público esclarecer informações que circulam nas redes sociais sobre o concurso público para a frequência do XLIV (44.º) Curso Básico da PRM, apelando, ao mesmo tempo, aos candidatos para que se abstenham de quaisquer actos ilegais ou manifestações ilegítimas.
Em comunicado, a PRM explica que o concurso público é, por natureza, um processo selectivo, não sendo legalmente possível admitir todos os candidatos inscritos. A reprovação em determinadas fases resulta da aplicação objectiva de critérios previamente definidos, em estrita observância da legislação e dos regulamentos em vigor.
Relativamente às alegações de que alguns candidatos inicialmente reprovados surgiram posteriormente como admitidos, o Comando-Geral esclarece que tais situações decorrem do exercício legítimo de mecanismos legais, nomeadamente reclamações e recursos administrativos. Segundo a instituição, após a reapreciação dos processos e a correcção de eventuais inconformidades, os candidatos em causa prosseguiram no concurso nos termos da lei.
Quanto aos candidatos não admitidos por insuficiência de vagas, a PRM sublinha que o concurso tem validade de três anos, período durante o qual estes são considerados suplentes, podendo ser chamados à medida que surjam vagas, conforme a legislação aplicável.
O Comando-Geral reafirma que todo o processo tem decorrido com transparência, imparcialidade e rigor legal, garantindo a igualdade de tratamento entre os concorrentes. A instituição lembra ainda que o ordenamento jurídico nacional prevê meios próprios para a defesa de direitos e interesses legalmente protegidos, frisando que manifestações ilegítimas não constituem instrumento legal de garantia de direitos, configurando apenas formas de pressão sem fundamento jurídico.
Por fim, a PRM assegura que permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais e nos termos legalmente previstos.